Art. 36º São condições para que o associado tenha direito de voto: a) encontrar-se em pleno gozo dos seus direitos e das prerrogativas estatutárias;b) ter sido concedida associação até 06 (seis) meses antes da data do pleito ;c) ter sido concedida a readmissão no quadro social do Sindicato até06(seis) meses antes da data do pleito ;d) estar em dia com o pagamento de sua contribuição social até 10 (dez) dias antes da realização da eleição ;
QUEM PODE SER VOTADO
Art. 37º São elegiveis os artistas e técnicos que satisfaãm os seguintes requisitos :
a) encontrar-se a mais de 2 (dois) anos no exercicio da atividade ou da profissão no ambito de representação do Sindicato:
b) ter mais de 12 (doze ) meses de associação antes da data de inscrição da chapa pela qual pretenda concorrer e estar quites com suas obrigações sindicais;
c) ter sido readmitido nos quadros sociais do sindicato há mais de 12 (doze ) meses antes da data de inscrição da chapa pela qual pretende concorrer e estar quites com suas obrigações sindicais .
d)estar devidamente registrado no Ministerio do Trabalho como profissional regulementado pela Lei 6.533/78; etc...